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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce197052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Julgue o item a seguir, acerca da obrigação tributária, da solidariedade e da responsabilidade tributária.A remissão do crédito tributário concedida pessoalmente a um dos devedores solidários estende-se a todos os demais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remissão e Solidariedade no Direito Tributário

Gabarito: Errado (item E). A remissão do crédito tributário concedida pessoalmente a um devedor solidário não se estende aos demais; ela exonera apenas aquele devedor, subsistindo a solidariedade quanto aos demais pelo saldo (CTN, art. 125, II). A banca afirma justamente o contrário, o que torna o item incorreto.

A questão cobra o efeito da remissão na solidariedade tributária. O Código Tributário Nacional é claro ao tratar do tema. Vejamos o dispositivo:

Art. 125CTN

Art. 125 — Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

II — a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

A regra geral é que a remissão (perdão do crédito) beneficia todos os devedores solidários. Contudo, há uma exceção: se a remissão for concedida pessoalmente a um deles, apenas esse devedor é exonerado; os demais continuam obrigados, e a solidariedade permanece entre eles pelo saldo remanescente.

A afirmativa do enunciado diz justamente o oposto: "A remissão do crédito tributário concedida pessoalmente a um dos devedores solidários estende-se a todos os demais." Isso contraria a literalidade do art. 125, II, segunda parte. Portanto, está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o efeito da exceção. O candidato pode lembrar que remissão exonera todos, mas esquecer da ressalva "salvo se outorgada pessoalmente", e assim errar. Fique atento: a remissão pessoal só beneficia o devedor escolhido.

ERRADO — O item contraria o CTN, art. 125, II.

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