Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce197052
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (item E). A remissão do crédito tributário concedida pessoalmente a um devedor solidário não se estende aos demais; ela exonera apenas aquele devedor, subsistindo a solidariedade quanto aos demais pelo saldo (CTN, art. 125, II). A banca afirma justamente o contrário, o que torna o item incorreto.
A questão cobra o efeito da remissão na solidariedade tributária. O Código Tributário Nacional é claro ao tratar do tema. Vejamos o dispositivo:
Art. 125 — Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
II — a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
A regra geral é que a remissão (perdão do crédito) beneficia todos os devedores solidários. Contudo, há uma exceção: se a remissão for concedida pessoalmente a um deles, apenas esse devedor é exonerado; os demais continuam obrigados, e a solidariedade permanece entre eles pelo saldo remanescente.
A afirmativa do enunciado diz justamente o oposto: "A remissão do crédito tributário concedida pessoalmente a um dos devedores solidários estende-se a todos os demais." Isso contraria a literalidade do art. 125, II, segunda parte. Portanto, está errada.
A banca inverte o efeito da exceção. O candidato pode lembrar que remissão exonera todos, mas esquecer da ressalva "salvo se outorgada pessoalmente", e assim errar. Fique atento: a remissão pessoal só beneficia o devedor escolhido.
✅ ERRADO — O item contraria o CTN, art. 125, II.
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