Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce197054
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O adquirente de fundo de comércio que continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data do trespasse, independentemente de ter ou não conhecimento dos débitos. O art. 133 do CTN não prevê a exceção de boa-fé ou desconhecimento alegada no item.
Art. 133 — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II — subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
O dispositivo estabelece uma responsabilidade objetiva, que só admite as exceções previstas nos §§ 1º e 2º (alienação judicial e casos de falência/recuperação judicial). Não há qualquer ressalva quanto ao desconhecimento dos débitos pelo adquirente.
A banca inventa uma condição subjetiva (desconhecimento) que não consta na lei. O candidato desatento pode achar que a boa-fé exclui a responsabilidade, mas o CTN é expresso: a responsabilidade do adquirente é objetiva e decorre da continuidade da exploração, independentemente de ciência dos débitos.
Conclusão: Como a afirmação insere uma exceção inexistente, está ERRADA.
✅ Gabarito: E
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