Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce197054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Julgue o item a seguir, acerca da obrigação tributária, da solidariedade e da responsabilidade tributária.O adquirente de fundo de comércio que continuar a atividade empresarial responde pelos tributos devidos pelo antigo titular do estabelecimento, salvo se comprovar que desconhecia a existência de débitos tributários no momento do trespasse.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária no trespasse (art. 133 do CTN)

Gabarito: E (Errado). O adquirente de fundo de comércio que continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data do trespasse, independentemente de ter ou não conhecimento dos débitos. O art. 133 do CTN não prevê a exceção de boa-fé ou desconhecimento alegada no item.

Art. 133CTN

Art. 133 — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II — subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

O dispositivo estabelece uma responsabilidade objetiva, que só admite as exceções previstas nos §§ 1º e 2º (alienação judicial e casos de falência/recuperação judicial). Não há qualquer ressalva quanto ao desconhecimento dos débitos pelo adquirente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inventa uma condição subjetiva (desconhecimento) que não consta na lei. O candidato desatento pode achar que a boa-fé exclui a responsabilidade, mas o CTN é expresso: a responsabilidade do adquirente é objetiva e decorre da continuidade da exploração, independentemente de ciência dos débitos.

Conclusão: Como a afirmação insere uma exceção inexistente, está ERRADA.

Gabarito: E

Link permanente: /questoes/ce197054