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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce197057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Julgue o item a seguir, no que se refere a conceito e espécie de tributos, repartição das receitas tributárias e normas tributárias.As taxas e as contribuições de melhoria possuem a mesma natureza jurídica, uma vez que ambas são tributos vinculados, exigidos como contraprestação direta por serviços públicos específicos e divisíveis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito e Espécies de Tributos

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque taxas e contribuições de melhoria, embora sejam tributos vinculados (ambos têm fato gerador ligado a uma atividade estatal), possuem naturezas jurídicas distintas: a taxa é contraprestação por serviço público específico e divisível ou pelo exercício do poder de polícia, enquanto a contribuição de melhoria é devida em razão da valorização imobiliária decorrente de obra pública, e não por serviço público.

Art. 5CTN

Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

O art. 5º do CTN já indica que são espécies autônomas. A natureza jurídica de cada tributo é determinada pelo seu fato gerador (art. 4º do CTN). A taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis (CTN, art. 77). A contribuição de melhoria, por sua vez, tem como fato gerador a valorização de imóvel em decorrência de obra pública (CTN, art. 81). Portanto, a afirmação de que ambas são "exigidas como contraprestação direta por serviços públicos específicos e divisíveis" é falsa no que se refere à contribuição de melhoria.

Característica

Taxa

Contribuição de Melhoria

Natureza jurídica

Tributo vinculado

Tributo vinculado

Fato gerador

Exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Contraprestação direta

Sim, por serviço público ou poder de polícia

Não, é devida pela valorização do imóvel

Base legal (CTN)

Art. 77

Art. 81

Tributos vinculados
  • 1Taxa
    • Serviço público específico e divisível
    • Poder de polícia
  • 2Contribuição de melhoria
    • Valorização imobiliária
    • Obra pública
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza a característica de "tributos vinculados" e conclui que taxas e contribuições de melhoria têm a mesma natureza jurídica. A armadilha está em ignorar que a vinculação da taxa é a um serviço público, enquanto a da contribuição de melhoria é à valorização imobiliária. São fatos geradores distintos, logo, espécies tributárias diferentes.

Conclusão: o item está errado. Taxas e contribuições de melhoria não possuem a mesma natureza jurídica.

Gabarito: E (Errado).

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