Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce197057
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque taxas e contribuições de melhoria, embora sejam tributos vinculados (ambos têm fato gerador ligado a uma atividade estatal), possuem naturezas jurídicas distintas: a taxa é contraprestação por serviço público específico e divisível ou pelo exercício do poder de polícia, enquanto a contribuição de melhoria é devida em razão da valorização imobiliária decorrente de obra pública, e não por serviço público.
Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."
O art. 5º do CTN já indica que são espécies autônomas. A natureza jurídica de cada tributo é determinada pelo seu fato gerador (art. 4º do CTN). A taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis (CTN, art. 77). A contribuição de melhoria, por sua vez, tem como fato gerador a valorização de imóvel em decorrência de obra pública (CTN, art. 81). Portanto, a afirmação de que ambas são "exigidas como contraprestação direta por serviços públicos específicos e divisíveis" é falsa no que se refere à contribuição de melhoria.
Característica | Taxa | Contribuição de Melhoria |
|---|---|---|
Natureza jurídica | Tributo vinculado | Tributo vinculado |
Fato gerador | Exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível | Valorização imobiliária decorrente de obra pública |
Contraprestação direta | Sim, por serviço público ou poder de polícia | Não, é devida pela valorização do imóvel |
Base legal (CTN) | Art. 77 | Art. 81 |
A banca generaliza a característica de "tributos vinculados" e conclui que taxas e contribuições de melhoria têm a mesma natureza jurídica. A armadilha está em ignorar que a vinculação da taxa é a um serviço público, enquanto a da contribuição de melhoria é à valorização imobiliária. São fatos geradores distintos, logo, espécies tributárias diferentes.
Conclusão: o item está errado. Taxas e contribuições de melhoria não possuem a mesma natureza jurídica.
✅ Gabarito: E (Errado).
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