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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce197060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Julgue o item a seguir, a respeito dos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional e das limitações do poder de tributar.A redução significativa de renda, ou patrimônio, do contribuinte por força da tributação, configura, por si só, indesejável atitude com natureza confiscatória, vedada pelo princípio constitucional do não confisco, mesmo que no momento da fixação da carga tributária, tenha sido respeitada a proporcionalidade, a capacidade contributiva, e a finalidade do tributo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do não confisco

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o princípio do não confisco (CF, art. 150, IV) não é automaticamente violado por uma simples redução significativa de renda ou patrimônio; sua aferição deve considerar o conjunto da carga tributária suportada pelo contribuinte e a observância da capacidade contributiva, proporcionalidade e finalidade do tributo. O enunciado erra ao afirmar que a redução "por si só" configura confisco, desconsiderando que esses outros princípios podem legitimar a tributação.

O STF e a doutrina entendem que o caráter confiscatório deve ser analisado à luz da carga tributária global e da proporcionalidade, e não apenas em relação a cada tributo isoladamente. Conforme material de apoio, "o princípio do não confisco deve ser considerado observando-se a carga tributária suportada pelo contribuinte, dentro de determinado período, considerando todos os tributos instituídos por uma mesma pessoa política, e não apenas em relação a cada tributo, de maneira isolada".

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "por si só" para induzir o candidato a pensar que qualquer redução significativa é automaticamente confiscatória. Na verdade, o STF e a doutrina entendem que o caráter confiscatório deve ser analisado à luz da carga tributária global e da proporcionalidade. O simples fato de a tributação reduzir significativamente a renda ou patrimônio, se respeitados os demais princípios (capacidade contributiva, proporcionalidade, finalidade), não caracteriza confisco.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o não confisco não é um limite absoluto e isolado; ele dialoga com a capacidade contributiva e a proporcionalidade. Para que haja confisco, é necessário que o tributo, considerado em seu conjunto e no contexto do sistema, onere excessivamente o contribuinte, ultrapassando o razoável.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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