Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce197060
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o princípio do não confisco (CF, art. 150, IV) não é automaticamente violado por uma simples redução significativa de renda ou patrimônio; sua aferição deve considerar o conjunto da carga tributária suportada pelo contribuinte e a observância da capacidade contributiva, proporcionalidade e finalidade do tributo. O enunciado erra ao afirmar que a redução "por si só" configura confisco, desconsiderando que esses outros princípios podem legitimar a tributação.
O STF e a doutrina entendem que o caráter confiscatório deve ser analisado à luz da carga tributária global e da proporcionalidade, e não apenas em relação a cada tributo isoladamente. Conforme material de apoio, "o princípio do não confisco deve ser considerado observando-se a carga tributária suportada pelo contribuinte, dentro de determinado período, considerando todos os tributos instituídos por uma mesma pessoa política, e não apenas em relação a cada tributo, de maneira isolada".
A banca utiliza a expressão "por si só" para induzir o candidato a pensar que qualquer redução significativa é automaticamente confiscatória. Na verdade, o STF e a doutrina entendem que o caráter confiscatório deve ser analisado à luz da carga tributária global e da proporcionalidade. O simples fato de a tributação reduzir significativamente a renda ou patrimônio, se respeitados os demais princípios (capacidade contributiva, proporcionalidade, finalidade), não caracteriza confisco.
Lembre-se: o não confisco não é um limite absoluto e isolado; ele dialoga com a capacidade contributiva e a proporcionalidade. Para que haja confisco, é necessário que o tributo, considerado em seu conjunto e no contexto do sistema, onere excessivamente o contribuinte, ultrapassando o razoável.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO.
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