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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce197062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Julgue o item a seguir, a respeito dos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional e das limitações do poder de tributar.É vedado ao fisco instituir taxas sobre o patrimônio de entidades religiosas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Limitações ao poder de tributar: imunidade das entidades religiosas

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a vedação constitucional de tributar o patrimônio de entidades religiosas (templos de qualquer culto) aplica-se exclusivamente a impostos, e não a taxas. O art. 150, VI, "b" da Constituição Federal estabelece a imunidade apenas para impostos, conforme transcrição abaixo.

A imunidade tributária religiosa está prevista no art. 150, VI, da CF, que veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre:

Art. 150CF/88

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;

A imunidade é restrita a impostos. As taxas, por sua vez, são tributos vinculados a uma atividade estatal específica (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público). A CF, em seu art. 145, II, autoriza a cobrança de taxas pelos entes federativos, e não há vedação constitucional que impeça a instituição de taxas sobre o patrimônio de entidades religiosas, desde que respeitados os demais princípios tributários.

Portanto, é ERRADO afirmar que é vedado ao fisco instituir taxas sobre o patrimônio de entidades religiosas. A vedação constitucional alcança apenas os impostos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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