Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce197066
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. Os créditos adicionais extraordinários, previstos na Lei nº 4.320/64 para atender despesas imprevistas e urgentes (como calamidades públicas), dispensam a indicação prévia da fonte de recursos, ao contrário dos créditos suplementares e especiais. Essa é uma característica que os distingue.
A afirmação está correta. Conforme a Lei nº 4.320/64 (art. 44, § 2º), os créditos extraordinários não necessitam de indicação da origem dos recursos, pois sua abertura ocorre em situações de urgência que não permitem o trâmite normal de identificação de fontes.
Afirmar que os créditos adicionais extraordinários exigem a identificação da origem dos recursos é errado. Essa exigência aplica-se apenas aos créditos suplementares e especiais (art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64).
Para fixar: créditos suplementares e especiais exigem indicação de fonte; os extraordinários, por sua natureza emergencial, não. Memorize essa diferença.
Gabarito: letra C (Certo).
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