Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce197096
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque a NBC TSP 08, item 74, exige que a reavaliação de ativo intangível seja feita com base no valor justo apurado em relação a mercado ativo, não sendo admitida reavaliação por estimativas internas na ausência de mercado ativo.
A banca testa o conhecimento literal da norma contábil aplicada ao setor público. O item parece razoável ao mencionar "metodologia técnica fundamentada", mas o requisito legal é mais específico.
Item 74: "Após o reconhecimento inicial, o ativo intangível deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo na data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada subsequente. Para efeitos de reavaliação nos termos desta norma, o valor justo deve ser apurado em relação a mercado ativo. A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não difira materialmente daquele que seria determinado, utilizando-se seu valor justo na data das demonstrações contábeis"
O item 81 complementa que, se o valor justo não puder mais ser mensurado em referência a mercado ativo, o ativo é mantido pelo último valor reavaliado, sem nova reavaliação. Portanto, a inexistência de mercado ativo impede a aplicação do modelo de reavaliação, e a entidade deve usar o modelo de custo.
A afirmativa diz que "poderá ser reavaliado com base em estimativas internas da entidade, ainda que não exista mercado ativo, desde que se utilize metodologia técnica fundamentada". Isso contraria o item 74, que condiciona a reavaliação à existência de mercado ativo. As estimativas internas não substituem a referência a mercado ativo. Logo, o item está errado.
A banca insere uma condição aparentemente válida ("metodologia técnica fundamentada") para induzir o candidato a aceitar a reavaliação sem mercado ativo. No entanto, a norma é expressa: o valor justo na reavaliação de intangível deve ser apurado em relação a mercado ativo. Não basta uma metodologia interna, por mais técnica que seja.
Decore o requisito do item 74 da NBC TSP 08: reavaliação de ativo intangível exige mercado ativo para apuração do valor justo. Na ausência de mercado ativo, aplica-se o modelo de custo (item 73). Essa é uma pegadinha recorrente.
Conclusão: A afirmação é falsa. O gabarito é E (Errado).
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