Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce197105
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque reproduz fielmente as definições de passivo financeiro e passivo permanente previstas na Lei 4.320/1964 (art. 105, §§ 3º e 4º), e ainda reconhece que a terminologia contábil atual (NBC TSP) adota conceitos distintos para "passivo financeiro", baseados em instrumentos financeiros, não na dependência orçamentária.
A Lei 4.320/1964, em seu art. 105, § 3º, define o Passivo Financeiro como as dívidas fundadas e outras que independam de autorização orçamentária. Já o § 4º define o Passivo Permanente como as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. A proposição do item espelha esse entendimento.
Lei 4.320/1964, art. 105, §§ 3º e 4º:
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras que independam de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
A parte final do item é igualmente acertada: as normas contábeis atuais (NBC TSP 30, item 9A) estabelecem que os termos "ativo financeiro" e "passivo financeiro" não se confundem com os termos correspondentes da execução orçamentária. Portanto, a terminologia contábil atual de fato utiliza conceitos distintos dos previstos na Lei 4.320.
NBC TSP 30, item 9A:
Para os fins desta Norma, os termos “ativo financeiro”, “passivo financeiro” e “liquidar” ou “liquidado(a)” ou “liquidação” não se confundem com os termos correspondentes utilizados na execução orçamentária, conforme legislação brasileira sobre orçamento público.
Assim, a afirmativa é verdadeira.
Conceito | Definição (Lei 4.320/1964) | Dependência de Autorização Orçamentária/Legislativa | Terminologia Contábil Atual (NBC TSP) |
|---|---|---|---|
Passivo Financeiro | Dívidas fundadas e outras que independam de autorização orçamentária (art. 105, § 3º) | Independe de autorização orçamentária | Conceito baseado em instrumentos financeiros, distinto do legal |
Passivo Permanente | Dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate (art. 105, § 4º) | Depende de autorização legislativa | Não se confunde com os termos da execução orçamentária (NBC TSP 30, item 9A) |
Gabarito: ✅ CERTO.
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