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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce197110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Julgue o seguinte item relativo a conceituação, objeto e campo de aplicação da contabilidade pública e princípios e normas de contabilidade sob a perspectiva do setor público e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).Quando aplicado à contabilidade pública, o princípio da legalidade permite que o administrador atue segundo sua conveniência, desde que não haja norma expressa em sentido contrário, sendo o silêncio da lei interpretado como autorização implícita para a prática de atos orçamentários.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade na Contabilidade Pública

Gabarito: ❌ ERRADO. O princípio da legalidade na administração pública impõe que o administrador só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, não o que a lei não proíbe. O silêncio da lei não equivale a autorização implícita; ao contrário, exige-se norma específica para a prática de atos orçamentários. A descrição do item inverte a lógica do princípio, aplicando o conceito de autonomia privada (válido para particulares) ao setor público.

A banca cobra a correta interpretação do princípio da legalidade, que é um dos pilares do direito administrativo e da contabilidade pública. No âmbito público, a legalidade é mais restritiva: o administrador depende de autorização legal expressa para atuar, especialmente em matéria orçamentária (receitas e despesas). O item sugere que, na falta de norma proibitiva, o ato é permitido – o que é exatamente o oposto do que determina a Constituição Federal (art. 37, caput) e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]"

O princípio da legalidade, nesse contexto, significa que o administrador público está vinculado à lei: ele só pode praticar atos se houver previsão legal. Isso é diferente do princípio da legalidade para os particulares (art. 5º, II, CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"), que permite tudo o que não é proibido. Portanto, a afirmação está errada.

Legalidade no setor público
  • 1Administrador público
    • Só pode fazer o que a lei autoriza
    • Silêncio da lei = proibição
  • 2Particular
    • Pode fazer o que a lei não proíbe
    • Silêncio da lei = permissão
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PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: para o administrador público, legalidade = "só pode fazer o que a lei autoriza". Para o particular, legalidade = "pode fazer tudo que a lei não proíbe". A banca frequentemente troca esses conceitos, como fez neste item.

Conclusão: O item descreve erroneamente o princípio da legalidade quando aplicado à contabilidade pública. O correto é que o administrador necessita de autorização legal expressa, e o silêncio da lei não é permissão. Portanto, o item está ❌ ERRADO.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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