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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce197117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão de Parcerias, Portfólios e Negócios para a Inovação
Julgue o item subsequente, a respeito de gestão de parcerias estratégicas.Parceria público-privada é um contrato administrativo de uma concessão que pode ser utilizada, entre outros fins, para inovação. Em sua modalidade administrativa, a concessão de serviços públicos é condicionada à cobrança de tarifa dos usuários como contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (PPP)

Gabarito: Errado (item E). O item está incorreto porque, na modalidade administrativa de PPP, não há cobrança de tarifa dos usuários; a contraprestação é paga integralmente pelo parceiro público. A concessão administrativa é definida no art. 2º, §2º da Lei 11.079/2004 como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, sem previsão de tarifa.

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."

§ 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

§ 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

Observe que a concessão patrocinada (art. 2º, §1º) é que envolve tarifa dos usuários mais contraprestação do parceiro público. Já a concessão administrativa (art. 2º, §2º) não menciona tarifa; a remuneração do parceiro privado é feita exclusivamente pelo parceiro público. Portanto, a afirmação de que na modalidade administrativa a concessão de serviços públicos é condicionada à cobrança de tarifa dos usuários é falsa. Além disso, a primeira parte do item ("Parceria público-privada é um contrato administrativo de uma concessão que pode ser utilizada, entre outros fins, para inovação") está correta, mas a segunda parte torna o item como um todo incorreto.

ERRADO.

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