Parcerias Público-Privadas (PPP)
Gabarito: Errado (item E). O item está incorreto porque, na modalidade administrativa de PPP, não há cobrança de tarifa dos usuários; a contraprestação é paga integralmente pelo parceiro público. A concessão administrativa é definida no art. 2º, §2º da Lei 11.079/2004 como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, sem previsão de tarifa.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."
§ 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
§ 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
Observe que a concessão patrocinada (art. 2º, §1º) é que envolve tarifa dos usuários mais contraprestação do parceiro público. Já a concessão administrativa (art. 2º, §2º) não menciona tarifa; a remuneração do parceiro privado é feita exclusivamente pelo parceiro público. Portanto, a afirmação de que na modalidade administrativa a concessão de serviços públicos é condicionada à cobrança de tarifa dos usuários é falsa. Além disso, a primeira parte do item ("Parceria público-privada é um contrato administrativo de uma concessão que pode ser utilizada, entre outros fins, para inovação") está correta, mas a segunda parte torna o item como um todo incorreto.
✅ ERRADO.