Parcerias Público-Privadas – Gestão por Resultados
✅ CERTO. O regime jurídico das PPPs (Lei 11.079/2004) é orientado para a obtenção de resultados, afastando-se do mero controle físico-financeiro de obras. A gestão desses contratos privilegia padrões e metas de desempenho, como expressamente prevê o art. 4º, I, da lei (eficiência), e a característica de remuneração variável vinculada ao desempenho do parceiro privado. O contrato, portanto, deve especificar os níveis de serviço esperados (a “forma” como o serviço deve ser prestado em termos de qualidade e resultados), e não apenas os insumos ou a execução de obras. A banca explora exatamente essa mudança de paradigma: das concessões comuns (controle de inputs) para as PPPs (controle de outputs e desempenho).
Art. 4Lei-11079
Art. 4º — "Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; ..."
As características das PPPs incluem a remuneração variável atrelada ao desempenho do parceiro privado, o que reforça o foco em resultados. Nesse contexto, a afirmação está inteiramente correta.
Gabarito: C – Certo.