Parcerias Público-Privadas (PPP) – Contraprestação
❌ ERRADO. A afirmação contraria o disposto no art. 7º da Lei 11.079/2004, que estabelece que a contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço. Além disso, o pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível do serviço é facultativo, nos termos do §1º do mesmo artigo, e não obrigatório como afirma o enunciado.
Art. 7, §1Lei-11079
Art. 7º — "A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada"
§ 1º — "É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada"
Assim, o item está ERRADO (gabarito E).