Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Funções de Estado
✅ ERRADO. A função administrativa não é atribuição exclusiva do Poder Executivo. Embora seja sua função típica, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa de forma atípica, ao administrarem seus próprios órgãos, realizarem licitações, contratos, entre outras atividades. A Constituição Federal consagra a separação dos Poderes (art. 2º), que são independentes e harmônicos, cada um com funções típicas e atípicas.
A banca testa o conhecimento de que a função administrativa é privativa do Executivo apenas em sua essência, mas não exclusiva. O Legislativo e o Judiciário, quando no desempenho de atividades administrativas internas, também a exercem. Portanto, a assertiva peca por generalizar indevidamente.
Justificativa
A tripartição de Poderes visa evitar a concentração de funções, mas não impede que cada P exerça, além de sua função típica, funções atípicas (ex.: o Executivo legisla por MP; o Legislativo julga crimes de responsabilidade; o Judiciário administra). No caso, a afirmação ignora essa possibilidade e reduz a atividade administrativa a um único Poder.
✅ ERRADO — a função administrativa é exercida por todos os Poderes, ainda que de modo predominante pelo Executivo.