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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce197181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão de Instrumentos de Parcerias e Negócios
Acerca de gestão e fiscalização de contratos administrativos, julgue o item que se segue.Se, em determinado contrato no qual uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) é a contratante, for comprovado falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da execução do contrato, então, em que se pese o contratado ser responsável pelos referidos encargos trabalhistas, nesse cenário a ICT poderá responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão e fiscalização de contratos administrativos

CERTO. A afirmativa está correta porque, embora o contratado seja o responsável primário pelos encargos trabalhistas, a Administração Pública (incluindo Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs) pode responder subsidiariamente por esses encargos se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado. Esse entendimento decorre da jurisprudência consolidada do STF (Tema 246 da Repercussão Geral) e foi positivado no art. 121, §2º da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), bem como já era previsto no art. 71, §2º da Lei 8.666/1993 para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A banca considerou que, não havendo restrição no enunciado quanto ao tipo de contrato, a possibilidade de responsabilização subsidiária existe quando presentes os requisitos legais, especialmente a comprovada falha na fiscalização.

Critério

Contratado (Responsabilidade Primária)

Administração/ICT (Responsabilidade Subsidiária)

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Natureza da Obrigação

Encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do contrato

Encargos trabalhistas (subsidiária) e previdenciários (solidária, em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra)

Art. 121, caput e §2º, Lei 14.133/2021; Art. 71, §2º, Lei 8.666/1993

Condição para Responsabilização

Inadimplemento das obrigações trabalhistas/previdenciárias

Comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações pelo contratado

Tema 246 da Repercussão Geral (STF)

Efeito Jurídico

Exclusividade primária

Subsidiariedade (trabalhistas) ou solidariedade (previdenciárias, se houver dedicação exclusiva de mão de obra)

Jurisprudência consolidada do STF

Aplicabilidade ao Caso

Contratado é o devedor principal

ICT contratante pode responder subsidiariamente se houver falha na fiscalização

Enunciado da questão (sem restrição quanto ao tipo de contrato)

PEGA ESSA DICA!

A chave para questões sobre responsabilidade em contratos administrativos está na distinção: o contratado responde de forma exclusiva pelos encargos trabalhistas e previdenciários (art. 121, caput, Lei 14.133/2021), mas a Administração pode ser chamada a responder subsidiariamente se faltou com seu dever de fiscalizar, e solidariamente pelos encargos previdenciários nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Decore essa regra e a jurisprudência do STF.

CERTO.

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