Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce197507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Suprimento, Manutenção E Serviços – Subárea: Suporte À Gestão
No que diz respeito a aspectos relativos à gestão de compras, julgue o próximo item.Em uma licitação para aquisição de mobiliário, é permitido que a administração pública realize a indicação de marca e modelo específicos, sob a justificativa de que há necessidade de manter a padronização dos objetos.
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Licitação e indicação de marca – Padronização
✅ CERTO. A Lei 14.133/2021 admite, em caráter excepcional, a indicação de marca ou modelo específico no edital, desde que devidamente justificada pela necessidade de padronização do objeto, como ocorre na aquisição de mobiliário para manter a uniformidade do ambiente. A regra geral veda a preferência por marca, mas a própria lei abre essa exceção, conforme seu art. 41, §1º (que trata das especificações do objeto e permite a indicação de marca quando a padronização for imprescindível).
A banca testa o conhecimento de que a padronização é uma das hipóteses legais de indicação de marca, evitando que o candidato aplique de forma absoluta a proibição genérica. A justificativa apresentada no enunciado – "necessidade de manter a padronização dos objetos" – é exatamente uma das razões aceitas pela lei.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a indicação de marca é sempre proibida por ferir a impessoalidade e a competitividade. No entanto, a Lei 14.133/2021 prevê exceções, entre elas a padronização, que visa à compatibilidade e à manutenção do parque já existente. A questão explora justamente essa exceção.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação