Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce197509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Suprimento, Manutenção E Serviços – Subárea: Suporte À Gestão
No que diz respeito a aspectos relativos à gestão de compras, julgue o próximo item.A administração pública não é obrigada a contratar objetos que possuam preços registrados, podendo realizar licitação específica para aquisição de tais objetos, mediante especificação das devidas motivações.
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EErrado
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GabaritoC — Certo
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Sistema de Registro de Preços na Lei 14.133/2021
✅ CERTO. A afirmação está em plena conformidade com o art. 83 da Lei 14.133/2021. O dispositivo estabelece que a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo-lhe facultado realizar licitação específica para o mesmo objeto, desde que devidamente motivada.
Art. 83Lei-14133
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
A redação legal é clara e não admite dúvidas: o registro de preços gera um compromisso de fornecimento por parte do licitante vencedor, mas a Administração não fica vinculada a contratar. Caso entenda mais vantajoso ou necessário, pode abrir uma nova licitação para o mesmo item, bastando que motive a decisão. O enunciado reproduz exatamente essa regra, inclusive com a exigência de motivação.
PEGA ESSA DICA!
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar que permite à Administração registrar preços para futuras contratações. Lembre-se de que o SRP confere ao licitante vencedor a expectativa de contratar, mas não garante a contratação. A Administração pode, justificadamente, optar por outra via licitatória.