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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce198503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Direito e Auditoria - Subárea: Assessoria Jurídica - Advogado
A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da fiscalização e do controle externo dos orçamentos e das finanças públicas na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.A empresa controlada pela União que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, não sendo exigido que o seu orçamento de investimento conste na lei orçamentária anual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Empresa controlada com contrato de gestão – Orçamento de investimento

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O art. 47 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) concede autonomia gerencial, orçamentária e financeira à empresa controlada que firmar contrato de gestão, mas ressalva expressamente que essa autonomia é "sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição". Esse dispositivo constitucional determina que os orçamentos das empresas estatais (controladas) devem constar na lei orçamentária anual. Portanto, o orçamento de investimento da empresa não deixa de ser exigido na LOA.

Art. 47, §5LC-101-2000

"A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição."

Empresa controlada + contrato de gestão
  • 1Autonomia (art. 47 LRF)
    • Gerencial
    • Orçamentária
    • Financeira
  • 2Limitação constitucional
    • Art. 165, §5º, II
    • Orçamento de investimento na LOA
    • Não é dispensado
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a autonomia concedida pela LRF é absoluta, quando na verdade o próprio artigo 47 remete à CF, que mantém a obrigação de incluir o orçamento das estatais na lei orçamentária anual. A autonomia não exclui a regra constitucional.

ERRADO.

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