A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da fiscalização e do controle externo dos orçamentos e das finanças públicas na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.A empresa controlada pela União que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, não sendo exigido que o seu orçamento de investimento conste na lei orçamentária anual.
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Empresa controlada com contrato de gestão – Orçamento de investimento
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O art. 47 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) concede autonomia gerencial, orçamentária e financeira à empresa controlada que firmar contrato de gestão, mas ressalva expressamente que essa autonomia é "sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição". Esse dispositivo constitucional determina que os orçamentos das empresas estatais (controladas) devem constar na lei orçamentária anual. Portanto, o orçamento de investimento da empresa não deixa de ser exigido na LOA.
Art. 47, §5LC-101-2000
"A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição."
Empresa controlada + contrato de gestão
1Autonomia (art. 47 LRF)
Gerencial
Orçamentária
Financeira
2Limitação constitucional
Art. 165, §5º, II
Orçamento de investimento na LOA
Não é dispensado
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a autonomia concedida pela LRF é absoluta, quando na verdade o próprio artigo 47 remete à CF, que mantém a obrigação de incluir o orçamento das estatais na lei orçamentária anual. A autonomia não exclui a regra constitucional.