Empresas estatais dependentes – Aplicação da LRF
✅ CERTO. A LRF aplica-se às empresas estatais dependentes – conforme expressamente previsto no art. 1º, §3º, I, b – e, com base no princípio da transparência que rege a gestão fiscal (art. 1º, §1º), exige que tais entidades divulguem em notas explicativas dos balanços trimestrais as operações realizadas em condições não mercadológicas, como venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos com condições diversas das praticadas no mercado. A obrigação de incluir essas informações decorre do dever de transparência, que é um dos pilares da LRF.
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º — "Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição"
§ 1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas..."
§ 3º — I — "à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos (...) b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;"
O item está correto, pois a LRF abrange as empresas estatais dependentes (art. 1º, §3º, I, b) e o princípio da transparência impõe a divulgação de informações relevantes sobre operações que fogem às condições normais de mercado, conforme previsto no art. 1º, §1º. A exigência de nota explicativa nos balanços trimestrais é uma concretização desse dever de transparência, sendo coerente com a sistemática da LRF.
✅ CERTO