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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce198515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Direito e Auditoria - Subárea: Auditoria Contábil
Considerando o conceito, os tipos e as formas de controle, julgue o item a seguir.Cabe ao Poder Legislativo anular os atos administrativos ilegais e exercer poderes de hierarquia ou de tutela sobre as autoridades executivas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

❌ ERRADO. A afirmação de que cabe ao Poder Legislativo anular atos administrativos ilegais e exercer poderes de hierarquia ou de tutela sobre as autoridades executivas está incorreta. A anulação de atos administrativos ilegais é, em regra, realizada pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, e não pelo Legislativo. Além disso, o Legislativo não possui hierarquia sobre o Executivo (há independência entre os Poderes) e a tutela (controle finalístico) é exercida pela Administração direta sobre a indireta, não pelo Legislativo.

A assertiva confunde o controle externo exercido pelo Legislativo (político, financeiro e orçamentário) com a autotutela administrativa e a hierarquia interna da Administração. O STF, na Súmula 473, consagrou o poder-dever da Administração de anular seus próprios atos:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

O controle legislativo, por sua vez, ocorre nos termos do art. 49, X, da CF/1988 (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) e não inclui anulação direta de atos administrativos nem subordinação hierárquica sobre o Executivo. A doutrina de Direito Administrativo é pacífica: a hierarquia é interna à Administração (entre órgãos subordinados) e a tutela é exercida sobre entidades da Administração indireta, sempre com base em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que o Legislativo pode anular atos administrativos como se fosse uma instância superior hierárquica. Na verdade, o Legislativo exerce controle externo, mas não anula atos nem tem hierarquia ou tutela sobre o Executivo. O erro está em confundir controle político com autotutela administrativa.

Gabarito: E (Errado).

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