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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce198662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Gestão Estratégica - Subárea: Riscos, Conformidade e Transparência
A respeito da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), do Decreto n.º 8.945/2016 e da Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o item a seguir.Nas empresas estatais, é permitida a utilização da arbitragem como meio para a solução de divergências apenas se essas divergências ocorrerem entre acionistas controladores e acionistas minoritários ou entre conselheiros fiscais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Arbitragem nas empresas estatais – Lei 13.303/2016

ERRADO. O item é falso por três motivos: (1) a Lei 13.303/2016 autoriza a arbitragem apenas para a sociedade de economia mista, não para toda empresa estatal (inclui também empresa pública); (2) as hipóteses legais são divergências entre acionistas e a sociedade OU entre acionistas controladores e minoritários – falta a primeira hipótese no enunciado; (3) a arbitragem não abrange conselheiros fiscais, que não constam no dispositivo.

Art. 12Lei-13303

Art. 12, parágrafo único – "A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social."

A redação é clara: (a) o sujeito é apenas a sociedade de economia mista – a empresa pública não está incluída no parágrafo único; (b) são duas hipóteses cumulativas ("entre acionistas e a sociedade" e "entre controladores e minoritários"), não apenas a segunda; (c) "conselheiros fiscais" não figuram como parte legítima para arbitragem por este dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado tenta restringir indevidamente as hipóteses (apenas controladores vs minoritários ou conselheiros fiscais) e ampliar o sujeito ("empresas estatais" em vez de só sociedade de economia mista). O candidato deve lembrar que a arbitragem na Lei das Estatais é um instrumento facultativo da sociedade de economia mista e que o rol legal inclui também a divergência entre a sociedade e seus acionistas.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO.

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