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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce202216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área: Gestão da Informação - Subárea: Tecnologia da Informação
Com base na Lei n.º 13.303/2016 e no regulamento de licitações, contratos e convênios da Embrapa, julgue o próximo item.Não há dispensa de licitação em caso de contratação, por uma empresa pública da administração indireta, de empresa subsidiária de sociedade de economia mista para serviços relacionados com seus respectivos objetos sociais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Dispensa de licitação nas estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: ERRADO. Ao contrário do que afirma o item, a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) prevê expressamente a dispensa de licitação para a contratação de subsidiária, controlada ou coligada, no âmbito do mesmo grupo empresarial, desde que o objeto social da contratada seja compatível com o objeto contratado. Essa hipótese está prevista no art. 28, inciso V, da referida lei.

O enunciado diz: "Não há dispensa de licitação em caso de contratação, por uma empresa pública da administração indireta, de empresa subsidiária de sociedade de economia mista para serviços relacionados com seus respectivos objetos sociais." A assertiva é falsa porque a lei autoriza a dispensa nessa situação, e não a proíbe. A banca inverteu a lógica: o correto é que dispensa, desde que preenchidos os requisitos legais (compatibilidade de objeto e pertencimento ao mesmo grupo empresarial).

NÃO CAIA NESSA!

A banca afirma que "não há dispensa", mas a lei claramente permite. O candidato pode confundir com a regra geral de obrigatoriedade de licitação, esquecendo-se das hipóteses de contratação direta. Lembre-se: a Lei 13.303/2016, assim como a Lei 8.666/1993 (revogada) e a Lei 14.133/2021, prevê casos de dispensa e inexigibilidade. Para as estatais, o art. 28 é o dispositivo central.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: ERRADO.

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