Contratação de software e cessão de direitos (Lei 14.133/2021)
❌ ERRADO. O item afirma que a Administração pode alterar o projeto sem comunicar o autor. A Lei 14.133/2021, art. 93, caput, exige a cessão dos direitos patrimoniais e permite a alteração, mas o §3º determina que o autor deve ser comunicado das alterações posteriores. Portanto, a parte final ("sem comunicar o autor") está incorreta.
Art. 93, §3Lei-14133
Art. 93 — "Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor."
§ 3º — "Na hipótese de posterior alteração do projeto pela Administração Pública, o autor deverá ser comunicado, e os registros serão promovidos nos órgãos ou entidades competentes."
A primeira parte do item (cesão de direitos) está correta, mas a omissão da comunicação torna a assertiva falsa. A banca cobra a literalidade do §3º.
❌ ERRADO. (Item errado conforme gabarito oficial.)