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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce202702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
Julgue o item seguinte, com base no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC).É vedada a utilização de minutas-padrão para os editais de licitação da Embrapa, os quais não podem ser dispensados de análise jurídica previamente à sua publicação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulamento de Licitações da Embrapa (Lei 13.303/2016) e Lei 14.133/2021

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que é vedada a utilização de minutas-padrão e que os editais não podem ser dispensados de análise jurídica prévia contraria frontalmente a legislação aplicável. Na verdade, a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) exige que as empresas públicas mantenham minutas-padrão de editais e contratos, e a Lei 14.133/2021 permite a dispensa de análise jurídica quando forem utilizadas minutas previamente padronizadas pelo órgão jurídico.

A Embrapa, como empresa pública, rege-se pela Lei 13.303/2016, que no art. 40, III, determina:

Art. 40Lei-13303

Art. 40 — As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a III — minutas-padrão de editais e contratos

Portanto, a utilização de minutas-padrão não é vedada; ao contrário, é um dever da estatal. O item erra ao dizer "vedada".

Quanto à análise jurídica prévia, a Lei 14.133/2021 (aplicável subsidiariamente às estatais, nos termos do art. 1º, §1º) estabelece uma exceção à obrigatoriedade:

Art. 53, §5Lei-14133

Art. 53 — Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. §5º — É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

Logo, quando houver minutas-padrão aprovadas, a análise jurídica pode ser dispensada. O item afirma o contrário: "os quais não podem ser dispensados de análise jurídica". Essa afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da lei: o que é obrigatório (minutas-padrão) é apresentado como vedado; e o que é possível dispensar (análise jurídica) é apresentado como obrigatório. Fique atento ao vocabulário: "vedada" x "exigida"; "não podem ser dispensados" x "podem ser dispensados".

Conclusão: Ambas as partes do enunciado estão em desacordo com a legislação. O item está ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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