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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce202844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Suprimento, Manutenção E Serviços – Subárea: Ativos Patrimoniais E Imobiliários
Acerca da indicação de marca e do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue.Por força da legislação que rege as contratações nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista, a Embrapa está impedida de participar de sistema de registro de preços gerenciado por órgãos da administração pública federal direta e suas respectivas autarquias e fundações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços nas Empresas Estatais

Gabarito: Errado. A Embrapa, como empresa pública federal, não está impedida de participar de sistema de registro de preços (SRP) gerenciado por órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações. A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) autoriza expressamente a utilização do SRP pelas empresas estatais, e o Decreto 7.892/2013 permite a adesão a atas de registro de preços de outros órgãos e entidades. Assim, a afirmação é falsa.

A banca tenta confundir ao sugerir uma vedação inexistente. A Lei 13.303/2016, em seu art. 47, dispõe que "A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão" adotar o sistema de registro de preços. Não há qualquer restrição à participação em SRP gerenciado por órgãos da administração direta ou suas autarquias e fundações. Pelo contrário, a legislação incentiva a utilização do SRP como instrumento de eficiência.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com outras vedações (como as previstas no art. 38 da Lei 13.303/2016, que tratam de impedimentos para contratar, mas não se aplicam à participação em SRP). A banca cria uma falsa incompatibilidade entre empresas estatais e o SRP da administração direta, mas a lei permite expressamente.

Conclusão: O item está ERRADO, pois não há impedimento legal para a Embrapa participar de sistema de registro de preços gerenciado por órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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