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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce202845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Suprimento, Manutenção E Serviços – Subárea: Ativos Patrimoniais E Imobiliários
Julgue o item que se segue, a respeito da instrução dos processos de compra, do parcelamento do objeto e do fracionamento de despesas na gestão de compras.O parcelamento do objeto é autorizado às empresas públicas, de modo que permita ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos para as compras diretas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento do objeto na Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais)

Gabarito: Certo (C). O parcelamento do objeto é autorizado às empresas públicas, desde que amplie a participação de licitantes, sem perda de economia de escala e que não resulte em valores inferiores aos limites das compras diretas, conforme expressamente previsto no art. 32, inciso III da Lei 13.303/2016.

A afirmação do enunciado reproduz fielmente o texto legal. O dispositivo estabelece que o parcelamento deve visar a ampliação da participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II (que tratam dos valores máximos para dispensa de licitação – compras diretas).

Art. 32Lei-13303

Art. 32 — Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: ... III — parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II;

Portanto, a assertiva está em absoluta conformidade com a lei, não havendo nenhum erro.

Critério

Previsão Legal (Lei 13.303/2016)

Condição para Autorização

Limitação

Parcelamento do objeto

Art. 32, III

Ampliar participação de licitantes

Não atingir valores inferiores aos limites do art. 29, I e II (compras diretas)

Economia de escala

Art. 32, III

Não pode haver perda

Limite inferior

Art. 29, I e II

Valores máximos para dispensa de licitação

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

CERTO.

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