Pagamento antecipado em contratos administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: Certo (C). O art. 145 da Lei 14.133/2021 estabelece, como regra, a vedação ao pagamento antecipado. O item está correto ao afirmar que, em regra, é vedado o pagamento antecipado dos serviços de manutenção predial.
Art. 145, §1Lei-14133
Art. 145 — "Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços"
§ 1º — "A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta"
A banca testa o conhecimento da literalidade do caput do art. 145. A expressão "em regra" no enunciado já sinaliza que o item admite exceções (previstas no §1º), o que torna a afirmação juridicamente precisa. Portanto, o item está CERTO.
Gabarito: C - Certo.