Julgue o item subsequente, relativo a medições e formas de pagamento em contratos públicos de manutenção predial.Uma vez que a manutenção predial é um serviço contínuo, o pagamento desse serviço baseia-se em um valor fixo e mensal.
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Pagamento de serviços contínuos em contratos administrativos
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que o pagamento de serviços contínuos de manutenção predial é baseado em valor fixo e mensal é incorreta. A Lei nº 8.666/1993 (à época vigente) e o regime geral de contratos administrativos estabelecem que o pagamento deve corresponder à execução efetiva do objeto, podendo ser ajustado por medições, cronogramas físico-financeiros ou critérios de desempenho, não necessariamente um valor fixo mensal.
Nos contratos de manutenção predial, comuns os pagamentos baseados em medições periódicas dos serviços realizados (ex.: horas trabalhadas, materiais empregados), ou ainda por regime de empreitada por preço global com etapas. A natureza contínua do serviço não implica automaticamente pagamento fixo mensal; a forma de pagamento deve estar expressamente prevista no edital e no contrato, conforme o art. 55, III, da Lei 8.666/1993 (exigência de cláusula que estabeleça o preço e as condições de pagamento).
PEGA ESSA DICA!
Em contratos de serviços contínuos, a Administração pode optar por pagamento fixo mensal (quando o serviço é uniforme e previsível) ou variável conforme medição (quando o volume pode oscilar). A banca explora a falsa generalização: nem todo serviço contínuo tem pagamento fixo. Leia sempre o edital e o contrato para identificar a regra específica.