Contratos de manutenção predial – Medidas para assegurar obrigações trabalhistas
✅ CERTO. O item está correto. O art. 121, §3º, II, da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) prevê expressamente que, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração Pública poderá condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato. Trata-se de uma das medidas elencadas no dispositivo para proteger os trabalhadores e evitar o inadimplemento do contratado.
Art. 121, §3Lei-14133
Art. 121, §3º — Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas: ... II – condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
Ainda que a questão referencie a Lei 8.666/1993 (revogada), o teor do item é idêntico ao que atualmente vigora no art. 121, §3º, II, da Lei 14.133/2021, sendo, portanto, uma afirmativa correta. A banca CESPE/CEBRASPE considerou o entendimento consolidado na nova legislação.
✅ CERTO