Orçamento de referência em licitações (Lei 14.133/2021)
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei 14.133/2021 não determina que o orçamento de referência adote o menor valor entre os sistemas de custos (SINAPI ou SICRO). Ao contrário, o art. 23, caput, estabelece que o valor estimado deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado, e o §1º define que a estimativa será baseada no melhor preço aferido, utilizando parâmetros como a mediana dos preços dos sistemas de referência, e não o menor valor encontrado.
Art. 23, §1Lei-14133
Art. 23: "O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto." § 1º: "No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: (...) I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde..."
A adoção do menor valor entre sistemas contraria a lógica da estimativa, que busca refletir o preço de mercado de forma realista, utilizando a mediana ou média dos preços coletados, e não o extremo inferior. Portanto, a assertiva está errada.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
❌ ERRADO