Modelagem de contratos de manutenção predial – indicação de pessoas nominadas
Gabarito: ❌ ERRADO. A Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) veda expressamente que a Administração indique pessoas expressamente nominadas para executar o objeto contratado, não havendo espaço para previsão contratual que autorize tal prática. O art. 48, I, estabelece ser "vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado, indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado".
Justificativa
A afirmação do item considera que seria possível a indicação de pessoas nominadas se houver previsão contratual. No entanto, a vedação legal é absoluta e não admite exceção por acordo entre as partes. A cláusula contratual que autorizasse tal indicação seria nula por contrariar norma de ordem pública.
Art. 48Lei-14133
Art. 48 — [...] vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
I — indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
Assim, a empresa pública contratante não pode indicar pessoas nominadas, ainda que o contrato preveja. O item, portanto, está incorreto.
✅ GABARITO: ERRADO.