Em relação à modelagem de contratos de manutenção predial em empresa pública, à luz da legislação vigente, julgue o item seguinte.É permitida a contratação de empresa terceirizada para alocação de postos de trabalho residentes, de dedicação exclusiva, voltados à prestação de serviços técnicos de manutenção predial.
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GabaritoC — Certo
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Contratos de terceirização com dedicação exclusiva em empresa pública
Gabarito: ✅ CERTO. A contratação de empresa terceirizada para alocação de postos de trabalho residentes com dedicação exclusiva, voltados à prestação de serviços técnicos de manutenção predial, é permitida na legislação vigente. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) reconhece expressamente os contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme seu art. 135. Além disso, as empresas públicas regidas pela Lei nº 13.303/2016 não vedam essa modalidade de contratação, sendo prática comum e admitida pela Administração.
A banca testa o conhecimento sobre a permissão legal de terceirização de serviços com mão de obra dedicada. A pegadinha comum seria achar que a contratação de postos "residentes" (com dedicação exclusiva) seria vedada por configurar terceirização de atividade-fim ou por exigir vínculo empregatício direto. No entanto, a legislação permite a terceirização de serviços de manutenção predial, inclusive com alocação de trabalhadores em regime de dedicação exclusiva, desde que observados os requisitos legais.
Art. 135Lei-14133
Art. 135 — "Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais..."
Esse dispositivo demonstra que o ordenamento jurídico reconhece e regula contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. A Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que rege as empresas públicas, não contém vedação a essa prática; ao contrário, seu art. 41 aplica normas penais da Lei 8.666/93, mas não proíbe a terceirização de serviços de manutenção com dedicação exclusiva.
PEGA ESSA DICA!
Ao se deparar com questões sobre terceirização de serviços em empresa pública, lembre-se de que a legislação atual (Lei 14.133/2021 e Lei 13.303/2016) não proíbe a contratação de postos de trabalho residentes e com dedicação exclusiva para atividades meio, como manutenção predial. O art. 135 da Nova Lei de Licitações é a principal referência para serviços contínuos com dedicação exclusiva.