Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203054
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. As alterações na razão ou denominação social da contratada e o empenho de dotações orçamentárias não ensejam necessariamente a celebração de termo aditivo; podem ser registradas por simples apostila, conforme disciplina o art. 136, III e IV, da Lei 14.133/2021.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que enumera as situações em que a alteração contratual é considerada de menor relevância e, portanto, dispensada de termo aditivo. Veja o texto legal:
Art. 136 — "Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: [...] III – alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV – empenho de dotações orçamentárias."
Como ambas as hipóteses estão expressamente previstas como casos de apostila (e não de termo aditivo), a afirmação de que "ensejam necessariamente a celebração de termo aditivo" é falsa. O termo aditivo é exigido para alterações qualitativas ou quantitativas do objeto, não para meras atualizações cadastrais ou orçamentárias.
❌ ERRADO.
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