Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203058
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a competência administrativa seja irrenunciável, ela não é indelegável. O art. 11 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Portanto, a delegação é permitida, tornando a afirmação falsa.
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
A banca explora a confusão comum entre irrenunciabilidade e indelegabilidade. A competência é de exercício obrigatório (não pode ser renunciada), mas pode ser transferida a outro órgão ou autoridade mediante delegação ou avocação, nos termos dos arts. 12 a 15 da mesma lei. A indelegabilidade não é característica geral da competência administrativa; o que existe são hipóteses em que a delegação é proibida (ex.: edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva – art. 13).
A banca troca irrenunciável por indelegável. O candidato memoriza que a competência é irrenunciável e automaticamente assume que também é indelegável. Mas a própria lei afirma que a delegação é a regra, com exceções. Fique atento: irrenunciável ≠ indelegável.
❌ ERRADO.
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