Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203059
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O enunciado reproduz fielmente o caput do art. 54 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários, contados da data da prática do ato, salvo em caso de comprovada má-fé.
A literalidade do dispositivo é clara:
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A parte final "salvo comprovada má-fé" é excepcional: quando comprovada a má-fé, o prazo decadencial não se aplica, podendo a Administração anular o ato a qualquer tempo, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ.
Portanto, a afirmativa está CORRETA.
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