Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203060
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. No âmbito da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, e não apenas em dias úteis. A afirmação inverte a regra legal.
O equívoco é comum: muitos confundem a contagem dos prazos com a prática dos atos processuais. O art. 23 da Lei 9.784/1999 determina que os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, mas a contagem dos prazos (em dias) segue o art. 66, §2º, que é categórico:
Art. 66, § 2º — "Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo."
Isso significa que todos os dias corridos entram na contagem, inclusive fins de semana e feriados. Apenas quando a lei expressamente disser "dias úteis" é que se aplica a exceção – como ocorre, por exemplo, na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 183, III), mas essa não é a regra geral do processo administrativo.
A banca troca o critério de contagem dos prazos (contínuo) pelo critério de prática dos atos (dias úteis). O candidato que memoriza o art. 23 (atos em dias úteis) e não percebe a diferença acaba marcando "Certo". Na dúvida, lembre-se: prazo conta-se de modo contínuo; ato pratica-se em dia útil.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce203060