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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce203062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
No que concerne ao controle da administração pública e à improbidade administrativa, julgue o item subsequente.Caso verifique ilegalidade na execução de determinado contrato, o TCU deverá fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e, não sendo tal prazo atendido, o referido contrato será sustado diretamente pelo Congresso Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da administração pública: TCU e contratos administrativos

Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta porque descreve fielmente o rito constitucional para sustação de contratos administrativos com base no art. 71, IX e § 1º da Constituição Federal. O TCU, ao verificar ilegalidade, fixa prazo para correção; não atendido, a sustação é feita diretamente pelo Congresso Nacional, conforme previsto no § 1º.

A questão exige o conhecimento do regime diferenciado entre atos e contratos no controle externo do TCU. Para atos, o próprio TCU pode sustar (art. 71, X); para contratos, a sustação é atribuição do Congresso Nacional, cabendo ao TCU apenas assinar prazo e, se o Congresso não agir, decidir após 90 dias (art. 71, § 2º).

A literalidade dos dispositivos é clara:

Art. 71, IX, §1CF/88

IX — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade

§ 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

O enunciado afirma que o TCU fixará prazo (IX) e, se não atendido, o contrato será sustado diretamente pelo Congresso (§ 1º). Não há erro na descrição: a sustação direta pelo Congresso é o primeiro passo; a possibilidade de atuação subsidiária do TCU (§ 2º) não desnatura a regra primária apresentada.

Portanto, o item está Certo.

CERTO

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