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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce203063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
No que concerne ao controle da administração pública e à improbidade administrativa, julgue o item subsequente.A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida somente pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelo Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Fiscalização Financeira

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o art. 70 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder, e não "somente pelo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário". O Poder Judiciário não realiza essa fiscalização diretamente; cada Poder possui seu próprio sistema de controle interno. Além disso, o termo "somente" exclui indevidamente o controle interno.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder"

A banca tentou confundir o candidato ao incluir o Poder Judiciário como um dos órgãos que exercem a fiscalização financeira prevista no art. 70, quando na verdade o dispositivo menciona apenas o Congresso Nacional (com auxílio do TCU) e o sistema de controle interno de cada Poder. O Poder Judiciário, como os demais Poderes, possui o seu próprio sistema de controle interno, mas não é um órgão fiscalizador desse tipo de controle no âmbito da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "sistema de controle interno de cada Poder" por "Poder Judiciário" e acrescentou "somente", eliminando o controle interno. O candidato desatento pode lembrar que o TCU auxilia o Congresso e que o Judiciário também realiza controle, mas o art. 70 é específico: a fiscalização ali descrita é do Congresso (externo) e do controle interno de cada Poder. O Judiciário não exerce esse controle no lugar do controle interno.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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