Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203065
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que é necessária a comprovação de dolo ou culpa do servidor para a responsabilização civil do Estado está incorreta. A Constituição Federal adota, como regra, a responsabilidade objetiva do Estado sob a teoria do risco administrativo, dispensando a prova de culpa, bastando a demonstração da conduta (ação ou omissão) do agente público, do dano e do nexo causal. A comprovação de dolo ou culpa do servidor é exigida apenas na ação de regresso do Estado contra o agente, e não na ação indenizatória movida pelo particular contra a pessoa jurídica.
A responsabilidade objetiva do Estado decorre do art. 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Logo, a responsabilidade primária do Estado é objetiva, e a do agente, subjetiva (na via regressiva). O item ao exigir dolo ou culpa para a responsabilização do próprio Estado inverte o regime constitucional.
A banca tenta generalizar a necessidade de comprovação de culpa, ignorando que a regra constitucional é a responsabilidade objetiva do Estado. O candidato desatento pode ser levado a crer que, por se tratar de ato de agente público, sempre se exige culpa. Na verdade, a culpa do agente é relevante apenas no direito de regresso; o particular não precisa prová-la contra o Estado. Lembre-se: para a responsabilização do ente público, basta o nexo causal entre a conduta estatal e o dano.
❌ ERRADO.
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