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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce203068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Acerca do regime jurídico administrativo, dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.A administração pública somente terá direito de regresso contra o agente responsável pelo ato que ocasionou a responsabilidade civil do Estado quando demonstrar o dolo ou a culpa do agente.
  1. CCerto
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GabaritoC — Certo

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Responsabilidade civil do Estado — Direito de regresso

CERTO. A afirmação está em plena conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF. O direito de regresso da Administração contra o agente público exige a comprovação de dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade do agente perante o Estado é subjetiva.

A regra decorre diretamente do art. 37, § 6º da CF/88, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado perante terceiros, mas assegura o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. O STF, na Tese de Repercussão Geral 940, consolidou esse entendimento:

STF Tese 940 (Repercussão Geral):

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O mesmo dispositivo é reproduzido nas Constituições estaduais, como a do Paraná (art. 27, § 6º) e a de São Paulo (art. 115, § 4º), que expressamente condicionam o direito de regresso à demonstração de dolo ou culpa.

Art. 27, §6CE-PR-1989

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Portanto, a afirmação do enunciado — de que a Administração somente terá direito de regresso quando demonstrar dolo ou culpa do agente — está correta. Não há possibilidade de regresso com base exclusivamente na responsabilidade objetiva do Estado; é imprescindível a demonstração de culpa ou dolo do agente causador do dano.

CERTO.

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