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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce203069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Acerca dos atos administrativos, bem como do conceito, do objeto e das fontes do direito administrativo, julgue o item a seguir.A administração pública fica vinculada à motivação expressa no ato administrativo, ainda que este não precisasse ser motivado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivação dos atos administrativos — Teoria dos motivos determinantes

Gabarito: Certo (C). O item está correto porque, pela teoria dos motivos determinantes, a Administração Pública se vincula à motivação que expressamente apresentar para o ato, mesmo que a lei não exija motivação naquele caso. Isso decorre do princípio da motivação (art. 2º, caput, Lei 9.784/1999) e do dever de boa-fé administrativa.

A afirmação é clássica: se o administrador opta por externar as razões de sua decisão, ainda que dispensada a motivação, ele se submete ao controle de veracidade e adequação desses motivos. Caso os motivos alegados sejam falsos ou insuficientes, o ato será nulo – é o que a doutrina chama de "teoria dos motivos determinantes".

SE LIGUE NESSA!

Embora o ato discricionário não exija motivação em certas hipóteses (ex.: atos de mero expediente), uma vez motivado, o conteúdo da motivação passa a integrar o ato e pode ser questionado judicialmente.

Para fixar: a vinculação à motivação expressa independe da obrigatoriedade de motivar. Basta que a Administração tenha voluntariamente externado os motivos.

1Ato sem obrigação de motivar
Administração motiva voluntariamente
Motivação vincula o ato
2Consequências
Motivo falso → ato nulo
Motivo insuficiente → ato nulo
3Fundamento
Princípio da motivação (Lei 9.784/99)
Boa-fé administrativa
Teoria dos motivos determinantes
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Teoria dos motivos determinantes: Ato sem obrigação de motivar (Administração motiva voluntariamente, Motivação vincula o ato); Consequências (Motivo falso → ato nulo, Motivo insuficiente → ato nulo); Fundamento (Princípio da motivação (Lei 9.784/99), Boa-fé administrativa)

Gabarito: Certo (C).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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