Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203099
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto e Urbanista
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: tanto os requisitos da contratação quanto as justificativas para o parcelamento (ou não) da contratação são elementos que devem constar do estudo técnico preliminar (ETP), conforme o art. 18, §1º da Lei 14.133/2021.
“O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: ... III — requisitos da contratação;”
Como se vê, o inciso III exige expressamente os requisitos da contratação. Além disso, a Lei 14.133/2021, no mesmo dispositivo, prevê que o ETP deve conter a justificativa para o parcelamento ou não da contratação, elemento essencial para demonstrar a melhor solução. Portanto, a assertiva está em plena conformidade com a lei.
Elemento do ETP | Previsão Legal (Art. 18, §1º) | Obrigatoriedade |
|---|---|---|
Requisitos da contratação | Inciso III | Sim |
Justificativa para o parcelamento (ou não) da contratação | Inciso IV | Sim |
Problema a ser resolvido e melhor solução | Caput do §1º | Sim |
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ CERTO.
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