Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203100
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto e Urbanista
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O termo de referência, conforme a Lei nº 14.133/2021, é o documento destinado à contratação de bens e serviços (art. 6º, XXIII), e não de obras. Para obras, o documento que define o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa do objeto é o projeto executivo. A assertiva troca os institutos, atribuindo ao termo de referência uma função que é própria do projeto executivo.
O art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021 define o termo de referência como "documento necessário para a contratação de bens e serviços". Já o projeto executivo, embora não transcrito no excerto fornecido, é o documento que contém os elementos necessários e suficientes à execução da obra, conforme conceito pacífico na legislação (e.g., Lei 13.303/2016, art. 42, IX, que define: "projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra").
Portanto, a afirmativa está incorreta.
Critério | Termo de Referência | Projeto Executivo |
|---|---|---|
Objeto da contratação | Bens e serviços | Obras |
Função | Documento necessário para a contratação | Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa do objeto |
Base legal | Art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021 | Art. 42, IX, Lei 13.303/2016 (conceito pacífico) |
A banca troca o documento aplicável. O aluno pode confundir o termo de referência (para bens e serviços) com o projeto executivo (para obras). Lembre-se: a expressão "conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa" refere-se ao projeto executivo, não ao termo de referência.
✅ Gabarito: Errado (E).
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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