Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203186
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o art. 31 da Lei 14.133/2021 faculta à Administração escolher entre leiloeiro oficial ou servidor público designado, e não impõe exclusivamente o leiloeiro oficial. A parte sobre regulamento próprio está correta, mas o erro central torna o item falso.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que rege o leilão na nova Lei de Licitações. O candidato precisa lembrar que, diferentemente do leilão judicial (que exige leiloeiro oficial – art. 881, §1º do CPC), o leilão administrativo admite ambas as figuras.
Art. 31 — "O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais."
Observe que a lei utiliza o verbo "poderá", indicando uma faculdade, e não uma obrigatoriedade. Portanto, a afirmação de que "deve ser cometido a leiloeiro oficial, e não a servidor público" é falsa. A Administração pode optar por realizar o leilão por intermédio de servidor público designado, desde que observe o regulamento próprio.
A banca trocou a permissão legal por uma imposição. O candidato pode confundir com a regra do leilão judicial (CPC, art. 881, §1º) ou com a antiga Lei 8.666/1993 (que também já permitia as duas opções). Na Lei 14.133/2021, a redação é clara: a Administração pode escolher entre leiloeiro oficial e servidor designado.
❌ ERRADO. A afirmativa é falsa por restringir indevidamente a condução do leilão ao leiloeiro oficial, contrariando o art. 31 da Lei 14.133/2021.
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