Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce204269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 1: Administração e Planejamento
Em relação à Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item a seguir.Não poderá ser indicada para o conselho de administração e para a diretoria pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político.
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Lei das Estatais – Vedações para indicação de administradores
✅ CERTO. A Lei nº 13.303/2016, em seu art. 17, §2º, inciso II, veda expressamente a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político. A assertiva reproduz fielmente o texto legal.
Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):
Art. 17 — Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento...
§ 2º — É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
II — de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
Assim, a vedação abrange exatamente a condição descrita no enunciado, estando o item correto.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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