Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce204272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 1: Administração e Planejamento
Em relação à Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item a seguir.A exploração de atividade econômica pelo Estado deve ser exercida por meio de empresa, autarquia pública, sociedade de economia mista ou por suas subsidiárias.
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Exploração de atividade econômica pelo Estado (Lei 13.303/2016)
✅ ERRADO. O item afirma que a exploração de atividade econômica pelo Estado pode ser exercida por "autarquia pública", o que contraria o art. 2º da Lei nº 13.303/2016. O dispositivo é taxativo ao prever apenas empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias como veículos para essa finalidade, excluindo as autarquias (entidades de direito público voltadas a serviços públicos).
Art. 2Lei-13303
Art. 2º — "A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias."
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas para prestar serviços públicos típicos (art. 37, XIX, CF) e não para explorar atividade econômica em sentido estrito. A exploração de atividade econômica pelo Estado, quando autorizada (art. 173, CF), deve dar-se mediante entidades com personalidade de direito privado, justamente para competir em igualdade com a iniciativa privada. Portanto, a inclusão de "autarquia pública" no rol do enunciado torna a assertiva incorreta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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