Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce204612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Com fundamento na Lei n.º 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP-EXE e na jurisprudência do STF acerca de licitações e da organização administrativa das empresas estatais, julgue o item subsequente.Diferentemente da alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, a transferência do controle de suas subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública.
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Transferência de controle de subsidiárias de empresas estatais
✅ CERTO. A afirmação está correta: a alienação do controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista (matriz) exige autorização legislativa, conforme entendimento consolidado do STF (ADI 5624) e a própria Lei 13.303/2016, que em seu art. 2º, §1º condiciona a criação dessas entidades a lei específica. Por outro lado, a transferência do controle de suas subsidiárias e controladas não demanda nova anuência do Poder Legislativo, pois são entidades já criadas por lei e situadas na esfera de gestão da estatal. Além disso, a alienação de participações societárias em subsidiárias pode ser realizada sem processo licitatório, desde que sejam observados os princípios da administração pública e garantida a competitividade entre os interessados, conforme o regime próprio de alienação de ações previsto na Lei 13.303/2016 (art. 29, II e parágrafos).
Critério
Alienação da matriz (EP/SEM)
Alienação de subsidiária
Autorização legislativa
Exige (STF + Lei 13.303/2016)
Não exige
Licitação pública
Exige
Dispensada (competitividade privada)
Competência decisória
Poder Legislativo
Conselho de Administração
Fundamento
Criação por lei específica
Gestão da estatal
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a pensar que toda transferência de controle de empresa estatal exige autorização legislativa e licitação. No entanto, para as subsidiárias, a regra é diversa: a lei exige autorização apenas para a criação, não para a alienação posterior; e a operação pode ser feita por processo competitivo privado, desde que respeitados os princípios da administração pública.
💡 Dica: Grave a distinção: (1) criação de estatal ou subsidiária → exige lei; (2) alienação do controle da matriz → também exige lei (jurisprudência do STF); (3) alienação do controle de subsidiária → não exige lei, podendo ser decidida pelo Conselho de Administração e realizada sem licitação, mas com competitividade.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação