Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce204613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Com fundamento na Lei n.º 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP-EXE e na jurisprudência do STF acerca de licitações e da organização administrativa das empresas estatais, julgue o item subsequente.Dispensa-se a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização, inclusive os relacionados a estudos técnicos, de planejamento e projetos básicos ou executivos.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação nas Empresas Estatais – Contratação Direta
Gabarito: ERRADO. A afirmação utiliza indevidamente o termo "dispensa-se", quando a hipótese de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização constitui caso de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 30 da Lei nº 13.303/2016. A dispensa e a inexigibilidade são institutos distintos: na dispensa (art. 29 da Lei 13.303/2016) a licitação é legalmente possível, mas a lei autoriza sua não realização em razão de situações específicas; já na inexigibilidade (art. 30) a licitação é inviável por ausência de condições de competição, exatamente o que ocorre quando há notória especialização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza jurídica da contratação: o que era para ser inexigibilidade (inviabilidade de competição) é apresentado como dispensa (possibilidade legal de contratar diretamente). Cuidado com a terminologia! Na prática, ambas são formas de contratação direta, mas as hipóteses e fundamentos são diferentes.
A Lei 13.303/2016, em seu art. 30, II, estabelece como inexigível a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, inclusive de notória especialização. A redação da assertiva mistura os conceitos ao afirmar "dispensa-se", quando juridicamente o correto é "inexigível". Por isso, o item está errado.
✅ Dica de prova: Decore a diferença: dispensa = rol taxativo do art. 29 (licitação possível, mas dispensada); inexigibilidade = art. 30 (licitação inviável). A notória especialização está sempre no art. 30 (inexigibilidade).