Contratação temporária e exigência de lei complementar na Constituição estadual
✅ CERTO. A norma de Constituição estadual que exige lei complementar para regulamentar as contratações temporárias do art. 37, IX, da CF é inconstitucional, pois viola o princípio da simetria e o modelo federal, que prevê lei ordinária para esse fim (STF, ADI 3.060). O texto da Constituição Federal é expresso ao dizer "lei estabelecerá" – lei ordinária, e não complementar. Exigir lei complementar estadual subverte o padrão federal e fere a harmonia entre os entes.
Art. 27, IXCE-PR-1989
Art. 27, IX — "lei complementar estabelecerá os casos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios"
A Constituição Federal, em seu art. 37, IX, dispõe que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". O termo "lei" refere-se a lei ordinária, não a lei complementar. O STF, no julgamento da ADI 3.060, firmou entendimento de que "a exigência de lei complementar estadual para disciplinar a matéria do art. 37, IX, da Constituição Federal ofende o princípio da simetria, pois a União utiliza lei ordinária para essa finalidade". Portanto, a norma estadual que impõe lei complementar é inconstitucional.
Gabarito: Certo.