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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce204886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.O contrato de eficiência tem como objeto a prestação de serviços, podendo ou não incluir a realização de obras, mas sempre sem o fornecimento de bens e com o objetivo de proporcionar economia ao contrato, por meio de uma remuneração ao contratado com base em percentual da economia gerada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contrato de eficiência na Lei 14.133/2021

❌ ERRADO. O item afirma que o contrato de eficiência tem como objeto a prestação de serviços, podendo incluir obras, mas sempre sem o fornecimento de bens. Isso contraria a definição legal do instituto.

Conforme a Lei nº 14.133/2021 (art. 6º, LVIII), o contrato de eficiência é aquele cujo objeto é a prestação de serviços, podendo incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, mediante remuneração ao contratado baseada em percentual da economia gerada. Portanto, o fornecimento de bens é admitido, não vedado.

1Objeto
Prestação de serviços
Pode incluir obras
Pode incluir fornecimento de bens
2Finalidade
Proporcionar economia ao contratante
3Remuneração
Percentual da economia gerada
Contrato de eficiência (art. 6º, LVIII)
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Contrato de eficiência (art. 6º, LVIII): Objeto (Prestação de serviços, Pode incluir obras, Pode incluir fornecimento de bens); Finalidade (Proporcionar economia ao contratante); Remuneração (Percentual da economia gerada)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o contrato de eficiência visa economia e, por isso, o candidato pode supor que bens (que geram custo) estariam excluídos. No entanto, a lei permite expressamente o fornecimento de bens como parte do objeto.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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