Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204887
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei nº 14.133/2021 admite expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos e termos aditivos, afastando o argumento de que o princípio da formalidade a proíbe. O art. 91, §3º, da nova Lei de Licitações é categórico:
Art. 91 — Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. § 3º — Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
O princípio da formalidade exige que a Administração siga as formas prescritas em lei, mas a própria lei estabelece a forma eletrônica como uma forma válida. Portanto, a afirmação de que "não se admite a forma eletrônica" é contrária ao texto legal.
A banca explora a ideia de que a Administração Pública exige forma escrita, mas esquece que a Lei 14.133/2021 admite expressamente a forma eletrônica como válida para contratos e termos aditivos. O princípio da formalidade não equivale a uma proibição de meios eletrônicos; ao contrário, a lei os incorpora como alternativa.
Lembre-se: a Lei 14.133/2021 modernizou as licitações e contratos, admitindo amplamente a forma eletrônica tanto na fase de licitação (art. 17, §2º) quanto na formalização dos contratos (art. 91, §3º). Sempre que a questão mencionar "formalidade" e "forma eletrônica", busque a literalidade desses dispositivos.
Gabarito: ERRADO
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