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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce204887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.Em razão do princípio da formalidade adotado pela administração pública, não se admite a forma eletrônica na celebração de contratos e termos aditivos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Licitações e Contratos Administrativos – Forma dos Contratos

❌ ERRADO. A Lei nº 14.133/2021 admite expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos e termos aditivos, afastando o argumento de que o princípio da formalidade a proíbe. O art. 91, §3º, da nova Lei de Licitações é categórico:

Art. 91, §3Lei-14133

Art. 91 — Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. § 3º — Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.

O princípio da formalidade exige que a Administração siga as formas prescritas em lei, mas a própria lei estabelece a forma eletrônica como uma forma válida. Portanto, a afirmação de que "não se admite a forma eletrônica" é contrária ao texto legal.

1Regra geral
Forma escrita
Juntada ao processo
Divulgação em sítio oficial
2Forma eletrônica (art. 91, §3º)
Admitida expressamente
Contratos e termos aditivos
Exigências em regulamento
3Princípio da formalidade
Seguir a forma legal
Lei prevê a eletrônica → válida
Forma dos contratos (Lei 14.133/2021)
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Forma dos contratos (Lei 14.133/2021): Regra geral (Forma escrita, Juntada ao processo, Divulgação em sítio oficial); Forma eletrônica (art. 91, §3º) (Admitida expressamente, Contratos e termos aditivos, Exigências em regulamento); Princípio da formalidade (Seguir a forma legal, Lei prevê a eletrônica → válida)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a Administração Pública exige forma escrita, mas esquece que a Lei 14.133/2021 admite expressamente a forma eletrônica como válida para contratos e termos aditivos. O princípio da formalidade não equivale a uma proibição de meios eletrônicos; ao contrário, a lei os incorpora como alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a Lei 14.133/2021 modernizou as licitações e contratos, admitindo amplamente a forma eletrônica tanto na fase de licitação (art. 17, §2º) quanto na formalização dos contratos (art. 91, §3º). Sempre que a questão mencionar "formalidade" e "forma eletrônica", busque a literalidade desses dispositivos.

Gabarito: ERRADO

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